PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2018





PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2018

  1. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS.; ART. 11º, INCISO II; ART. 110º, INCISO VIII; ART. 149º, INCISO VI, ALÍNEAS “b)” e “c)”; ART. 151º, INCISOS IV E VII; ART. 153º, INCISO VII; ART. 177º; ART. 180º, § 2º; ART. 181º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E;
  2. ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 177º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:Art. 177 - A totalidade dos ônibus em circulação deverá estar adaptado para o livre acesso e circulação da pessoa com deficiência. ”
Justificativa: 

Senhor Presidente,
                                               Senhores(as) Vereadores(as)

           
            Requisitamos através da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a alteração da redação da presente Lei.

É muito comum ver pessoas se confundindo ao tentar se dirigir a alguém com alguma deficiência. Na maioria das vezes, pela falta da informação ou pelo receio de gerar ou tentar evitar algum tipo de constrangimento.

A deficiência não pode ser vista como um acessório, que você tem opção de “portar” ou não. Por isso, tornam-se notoriamente inadequadas terminologias que contenham a palavra “portador”.

Fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2008) promulgada no Brasil pelo Decreto 6949/2009, trouxe a terminologia “pessoa com deficiência”, sendo reconhecida como apropriada até os dias atuais.

           Seguindo o princípio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência LEI Nº 13146/2015 se faz necessário a alteração da terminologia, conforme citado em seu art. 2;

[...] Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [...]

Então, a deficiência deve ser vista e pensada como o resultado da interação entre pessoas e seu meio ambiente e não como algo que esteja preso dentro do indivíduo.

A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa o respeito ou a discriminação em relação a pessoa com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa.

A alteração do Art. 177, além da terminologia, fica alterado a quantidade mínima exigida dos ônibus em circulação de; “O mínimo de um terço dos ônibus em circulação...” para “A totalidade dos ônibus em circulação...”, colocando a Lei Orgânica em sintonia com o DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 através do Art. 38, parágrafo 3º;

[...] Art. 38. [...] § 3o A frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto. [...]

            O prazo para regularização que garante a acessibilidade total da frota do transporte coletivo rodoviário estabelecida em 2004, teve o prazo encerrado no dia 03 de dezembro de 2014. E por fim, foi instituído através da LBI - LEI Nº 13146/2015, que estabelece em seu Art. 46;

[...] Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. [...]

            Almejamos, portanto, a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Santa Terezinha de Itaipu.



Autoria: Vereador Waner Xavier da Silva 
Acompanhamento: Todos Vereadores e Vereadoras.






Tramitação: 
Protocolado dia 09/08/2018
Enviado ofício para reunião 06/09/2018
Reunião realizada no dia 13/09/2018

Situação: Projeto retirado da tramitação para receber alterações de redação. Apresentado novamente no dia 16/10/2018




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